2518-12
RESOLUÇÃO Nº 2.518-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA FLUVIAL TUPAN DO BAIXO SÃO FRANCISCO LTDA-EPP A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000847/2012-20 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA FLUVIAL TUPAN DO BAIXO SÃO FRANCISCO LTDA-EPP, CNPJ nº 13.342.761/0001-73, com sede rua Alberto Vaz, nº 367, Centro, Neópolis-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis-SE e Penedo-AL, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I
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