2530-12
RESOLUÇÃO Nº 2.530-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA GULF MARINE DO BRASIL LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.002552/2011-05 e 50301.001006/2010-68, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária a empresa GULF MARINE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 40.180.812/0001-80, com sede na r. Américo Peixoto, nº 120, parte, Imbetiba, Macaé – RJ, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, c/c art. 74, por não comprovar a operação regular, infringindo o disposto no inciso XVI, art. 23, da Resolução nº 843/2007-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I