2532-12

2532-12

RESOLUÇÃO Nº 2.532-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001256/2009-34, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 299ª e 316ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente em 18/08/2011 e 14/6/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, com sede na Rodovia PE-60 Km 10, Engenho Massangana, Ipojuca – PE, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme CLÁUSULA TERCEIRA do TAC nº 25/2010-SPO, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento de cada um dos itens da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, itens “a”, “b”, “c” e “d”, como se segue:
a) Extinguir o Instrumento Particular de Arrendamento de 24.000 m², de área no Complexo Industrial Portuário de SUAPE, que tem como arrendatária a empresa COPAGAZ – Distribuidora de Gás Ltda., firmado em 4/8/1986;
b) Efetivar a reversão de bens à União (planta de localização/situação, relação de bens com descrição e avaliação) apresentada à ANTAQ;
c) Adequar a tarifa portuária à movimentação e/ou armazenagem da carga objeto do arrendamento, aprovada pela ANTAQ, para cobrança pela ocupação, uso e operação da instalação portuária de interesse e,
d) Iniciar o processo de arrendamento através da apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica à ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I