2537-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.537-ANTAQ, DE 4 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 851-ANTAQ, DA EMPRESA MATAPI LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000485/2012-77 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 851-ANTAQ, de 12 de abril de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de inclusão de transporte de contêineres, carretas, máquinas e equipamentos, bem como acrescentar os trechos internacionais Belém-PA a Iquitos-Peru e Manaus-AM a Iquitos-Peru.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I
REVOGADA