2540-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.540-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 057-ANTAQ, À EMPRESA EMPORT – EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000090/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 317ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 057-ANTAQ, de 17/9/2003 e publicado no DOU de 19/9/2003, à empresa EMPORT-EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ nº 03.688.508/0001-12, com sede na Rua Lauro Müller, 116 – Grupo 4404, parte – Botafogo – Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando na classe de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 25/07/2012, Seção I