2549-12
RESOLUÇÃO Nº 2.549-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA G.F. DE LIMA TRANSPORTES MARÍTIMOS A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000011/2012-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 317ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 02 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa G.F. DE LIMA TRANSPORTES MARÍTIMOS., CNPJ nº 08.220.947/0001-10, com sede na av. Tavares de Lira, nº 74, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte – RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 27/7/2012, Seção I