2550-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.550-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA .

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001478/2011-10, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, CNPJ nº 87.548.020/0001-80, com sede na Rua dos Andrada, nº 1.121, 10º andar, Centro, Porto Alegre – RS, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, pela prática da infração capitulada no art. 18, inciso XXXI, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 27/7/2012, Seção I