2551-12

2551-12

RESOLUÇÃO Nº 2.551-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Resolução Normativa nº 22-ANTAQ, de 28 de maio de 2018)

APROVA A NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA-GERAL E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º, os incisos IV e VII do art. 54, considerando o que consta do Parágrafo único do art. 5º, e o inciso I e §1º do art. 66, todos do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA-GERAL E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 25/7/2012, Seção I

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2551 – ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA-GERAL E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º Ficam criadas as Coordenadorias da Secretaria-Geral, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria-Geral
a) Coordenadoria de Atos, Publicação e Assessoramento – CAPA;
b) Coordenadoria de Gestão de Documentos – CGD.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 2º À Coordenadoria de Atos, Publicação e Assessoramento compete:
I – Confeccionar os Atos Administrativos resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada, quando for o caso.
II – Publicar no Diário Oficial da União as matérias resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada, quando for o caso.
III – Publicar na intranet e internet os Atos Administrativos, quando for o caso, inclusive as atas e pautas.
IV – Encaminhar à área competente os Atos Administrativos passíveis de publicação no Boletim Interno resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada.
V – Organizar a pauta das Reuniões da Diretoria Colegiada.
VI – Distribuir a pauta das Reuniões da Diretoria Colegiada, aos participantes, bem como as cópias das documentações pertinentes.
VII – Assessorar o Secretário-Geral na expedição das convocações e notificações, quando for o caso, aos convidados a participarem das Reuniões da Diretoria Colegiada.
VIII – Elaborar as atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria Colegiada, das audiências públicas e outras que vierem a ser definidas pelo Secretário-Geral e, quando for o caso, os extratos das decisões para fins de publicação, expedindo comunicação aos interessados.
IX – Controlar os processos a serem sorteados para deliberação do colegiado.
X – Organizar as audiências públicas aprovadas pela Diretoria Colegiada e assessorar o Secretário-Geral, quando da sua realização.
XI – Assessorar o Secretário-Geral na distribuição dos processos e documentos às áreas competentes, após deliberação da Diretoria Colegiada.
XII – Manter controle das notificações deliberadas pela Diretoria.
XIII – Manter controle das penalidades aplicadas pela ANTAQ às empresas reguladas.
XIV – Acompanhar junto ao setor competente a quitação de débitos das empresas reguladas quando da aplicação de multa pecuniária.
XV – Assessorar o Secretário-Geral na instrução processual decorrentes de recursos administrativos e pedidos de reconsideração, relativos às deliberações da Diretoria Colegiada, bem como lavrar Termo de Trânsito em Julgado, quando for o caso.
XVI – Manter em arquivo os originais dos Atos Administrativos listados no Regimento Interno, quando emitidos pelos Diretores da ANTAQ, bem como das Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de conciliação, sendo esta última quando da presença de Diretor da ANTAQ e sob sua demanda.
XVII – Acompanhar os projetos e estudos referentes à sua área de atuação.
XVIII – Propor normas referentes a sua área de atuação.
Art. 3º À Coordenadoria de Gestão de Documentos compete:
I – Propor e supervisionar a política de gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos da ANTAQ.
II – Efetuar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, documentos e processos.
III – Efetuar a abertura, o registro, a juntada, a desapensação e a abertura e o encerramento de volumes dos processos.
IV – Efetuar a reconstituição de processos e o desentranhamento e desmembramentos de peças processuais.
V – Efetuar o registro de documentos recebidos e orientar as unidades organizacionais na produção e editoração de documentos internos.
VI – Inventariar periodicamente os processos, principalmente os classificados como sigilosos e controlados.
VII – Apoiar as unidades organizacionais no controle do trâmite de documentos e processos e na organização de seus arquivos correntes.
VIII – Supervisionar e executar a digitalização de documentos e processos.
IX – Supervisionar e executar a indexação de documentos e processos bem como a sua classificação e tratamento quanto ao assunto, sigilo, integridade e disponibilidade, de modo a preservar a segurança das informações.
X – Proporcionar ao público em geral o acesso às informações da ANTAQ via internet ou atendimento pessoal, através do serviço de informação ao cidadão, e orientar a pesquisa e recuperação da informação pelos servidores.
XI – Acompanhar as Unidades Administrativas Regionais quanto as atividades de protocolo, inventário, digitalização, classificação, acesso e pesquisa de documentos e processos, conforme disposto nos incisos II ao X, do art. 3º.
XII – Efetuar o arquivamento, desarquivamento e empréstimo de documentos e processos custodiados no Arquivo Central.
XIII – Destinar documentação transferida ao Arquivo Central para guarda permanente ou eliminação, em conformidade com tabela de temporalidade de documentos em vigor.
XIV – Apoiar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS;
XV– Administrar os serviços de protocolo e arquivo.
XVI – Gerenciar sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos e seus metadados.
XVII – Propor normas, demais normativos complementares e instrumentos de gestão referentes a sua área de atuação.

 

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