2572-12
RESOLUÇÃO Nº 2.572-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA A EMPRESA MAC LAREN OIL ESTALEIRO LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002509/2011-31, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária a empresa MAC LAREN OIL ESTALEIRO LTDA., CNPJ nº 05.646.148/0001-11, com sede na rua Miguel Lemos, s/nº lote 616, parte, Ponta D’ Areia – Niterói – RJ, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 69, da citada Resolução, c/c art. 74, por infringir o disposto no art.14, inciso V da Norma aprovada pela Resolução nº 1.695-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 6/8/2012, Seção I