2579-12
RESOLUÇÃO Nº 2.579-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 183-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 361-ANTAQ, À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000091/2012-60 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 318ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 183-ANTAQ e da Resolução nº 361-ANTAQ, ambos de 30/12/2004 e publicados no DOU de 6/1/2005, à empresa SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 8/8/2012, Seção I