2600-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.600-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 534-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.358-ANTAQ, À EMPRESA WILSON, SONS NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000865/2009-04 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 534-ANTAQ e da Resolução nº 1.358-ANTAQ, ambos de 18/6/2009 e publicados no DOU de 24/6/2009, à empresa WILSON, SONS NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.440.206/0001-96, com sede na av. Rio Branco, nº 25, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de cabotagem, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM, para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 23/08/2012, seção 1