2645-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.645-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Aplica A Penalidade de Multa Pecuniária à Empresa Compor Serviços Portuários LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000303/2012-28, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26/06/12,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa COMPOR SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 41.042.359/0001-09, com sede na Praça Arsenal da Marinha, nº 35, sala 1203, Recife-PE, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento normativo tipificado no inciso XVI, do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I