2659-12
RESOLUÇÃO Nº 2.659-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 25, de 4 de abril de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA TRANSMAR S.A SERVIÇOS MARÍTIMOS, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001134/2012-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transmar S.A Serviços Marítimos, CNPJ nº 12.676.039/0001-02, com sede na rua Joaquim Távora, nº 93, sala 24, Vila Mathias, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I
REVOGADA