2660-12
RESOLUÇÃO Nº 2.660-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 45/2022, de 11 de maio de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA VERLUMO LOGÍSTICA MARÍTIMA E PORTUÁRIA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001284/2012-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Verlumo Logística Marítima e Portuária Ltda, CNPJ nº 54.185.632/0001-04, com sede na rua General Câmara, nº 05, 11º andar, conjunto 1105, Centro, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I
REVOGADA