2673-12
RESOLUÇÃO Nº 2.673-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 692-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.823-ANTAQ, À EMPRESA F. ANDREIS & CIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001856/2009-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 692-ANTAQ e da Resolução nº 1.823-ANTAQ, ambos de 23/9/2010 e publicados no DOU de 27/9/2010, à empresa F. ANDREIS & CIA LTDA, CNPJ nº 76.476.050/0001-01, com sede na av. Almirante Tamandaré, nº 1058, Guaíra-PR, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Guaíra-PR (Brasil) e Salto del Guaíra (Paraguai).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 8/11/2012, seção 1
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