2674-12

2674-12

RESOLUÇÃO Nº 2.674-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA AP COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001589/2012-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 324ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AP COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 09.092.563/0001-21, com sede à Margem Direita do Rio Matapi s/n, Setor Porto do Céu, Distrito Industrial, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 8/11/2012, seção 1

 

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