2677-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.677-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

Aplica a penalidade de multa pecuniária à empresa Antônio Carlos Transportes Marítimos LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000007/2012-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012,
Resolve:
Art.1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.837.149/0001-53, com sede na rua. Barão de Mauá, 346, Ponta D’ Areia, Niterói – RJ, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infringir o inciso III, R$15.000,00 (quinze mil reais), por infringir o inciso V e R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infringir o inciso X, todos do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007. À época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1