2680-12

2680-12

RESOLUÇÃO Nº 2.680-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. (alterada pela Resolução Normativa nº 22-ANTAQ, de 28 de maio de 2018); (Revogada pela Portaria-DG nº 378-ANTAQ, de 11 de novembro de 2021)

APROVA A NORMA QUE CRIA O CENTRO DE INFORMAÇÃO EM TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E ESTABELECE SUA ESTRUTURA E AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 18º, inciso IV e o inciso IV do art. 54, todos do Regimento Interno, considerando o que foi deliberado na 323ª Reunião da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA O CENTRO DE INFORMAÇÃO EM TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, vinculado à Assessoria de Comunicação Social (ASC), e estabelece sua estrutura e as respectivas competências, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1
REVOGADA

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2680-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE APROVA A NORMA QUE CRIA O CENTRO DE INFORMAÇÃO EM TRANSPORTE AQUAVIARIO E ESTABELECE SUA ESTRUTURA E AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º Fica criado o Centro de Informação em Transporte Aquaviário, vinculado à Assessoria de Comunicação Social (ASC), com a seguinte estrutura organizacional:
Art. 1º Fica criado o Centro de Informação em Transporte Aquaviário, com a estrutura de Coordenadoria, vinculado à Secretaria-Geral, com a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 22-ANTAQ, de 28.05.2018)
I – Centro de Informação em Transporte Aquaviário – CITAq
a) Biblioteca – BIB;
b) Editora – EDI;
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 2º À Biblioteca compete:
I – elaborar as políticas de desenvolvimento de coleções bibliográficas, recursos eletrônicos e audiovisuais em consonância com as especificidades da agência;
II – adquirir, receber, manter atualizado e divulgar coleções bibliográficas, recursos eletrônicos e audiovisuais sobre assuntos relativos ao transporte aquaviário;
III – elaborar informações e serviços biblioteconômicos destinados ao corpo de profissionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
IV – estabelecer e manter intercâmbio com pessoas e instituições conectadas aos objetivos da Agência e, por consequência, ao Centro de Informação em Transporte Aquaviário, possibilitando a criação de parcerias, convênios, consórcios e/ou redes de informações especializadas;
V – atuar como centro de referência para especialistas portuários e de regulação no Brasil e no exterior;
VI – colaborar no aperfeiçoamento constante do quadro de pessoal da Agência através da aquisição de materiais de informação adequados as suas necessidades;
VII – promover o depósito legal junto a Biblioteca Nacional das publicações editadas pela ANTAQ e colaborar para o Controle Bibliográfico Universal (CBU) da UNESCO;
VIII – reunir, tratar e disseminar a produção técnica dos diretores da ANTAQ;
IX – representar a ANTAQ perante o Conselho Federal de Biblioteconomia e suas representações regionais;
X – avaliar, em colaboração com o corpo técnico da ANTAQ, as obras que deverão ser descartadas do acervo geral e que deverão compor a Memória Aquaviária Brasileira;
XI – avaliar periodicamente e manter atualizado o sistema de gerenciamento da biblioteca;
XII – preparar e difundir entre as instituições biblioteconômicas listas de duplicatas de publicações a serem doadas e permutadas;
XIII – catalogar, classificar e indexar todo o acervo bibliográfico, audiovisual e recursos eletrônicos disponíveis na biblioteca;
XIV – atualizar o macrotesauro em transporte aquaviário e criar taxonomias para os dados gerados pelas gerências de estudo da ANTAQ;
XV – alimentar o Banco de Teses e Dissertações da ANTAQ e participar do Catálogo Coletivo Nacional (CCN) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência em Tecnologia (IBICT);
XVI – manter programas de interoperabilidade de dados e informações com a Organização Marítima Internacional (IMO) e outras organizações que tratem de assuntos relativos à área aquaviária;
XVII – alimentar a biblioteca virtual da ANTAQ;
XVIII – alimentar o banco de jurisprudência da ANTAQ;
XIX – representar a ANTAQ nos assuntos que envolvem Ciência da Informação e Documentação junto a Centros de Informação, Pesquisa e Universidades, bem como manter convênios de interesse da Agência com essas entidades;
XX – assessorar o corpo técnico da ANTAQ na normalização bibliográfica de documentos e uso de metodologias científicas nos trabalhos realizados na ANTAQ.
XXI – executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º À Editora compete:
I – promover, divulgar e distribuir obras editadas sobre regulação e transporte aquaviário na forma de livros, periódicos, recursos eletrônicos e audiovisuais;
II – disseminar o conhecimento em transporte aquaviário nos contextos nacional e internacional;
III – publicar textos relevantes em regulação e transporte aquaviário dos especialistas da casa e incentivar a descoberta de novos autores e promover sua divulgação;
IV – manter intercâmbio com entidades congêneres com vistas à coedição de títulos de interesse comum e a divulgação de livros e periódicos;
V – elaborar o projeto anual de publicações a ser submetido à Assessoria de Comunicação Social (ASC) para aprovação;
VI – selecionar os trabalhos submetidos à editora e enviá-los ao Conselho Editorial para aprovação;
VII – propor à Assessoria de Comunicação (ASC) a política dos serviços de editoração da ANTAQ;
VIII – auxiliar a Assessoria de Comunicação (ASC) na formulação do plano anual de edições da ANTAQ;
IX – propor a reedição de textos clássicos em regulação e transporte aquaviário;
X – submeter à aprovação do Conselho Editorial os trabalhos oriundos de cursos de especialização financiados pela ANTAQ para publicação;
XI – executar demais tarefas correlatas.

 

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