2686-12
RESOLUÇÃO Nº 2.686-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. (Revogada pela Resolução 3.507-ANTAQ, de 08 de julho de 2014)
AUTORIZA A EMPRESA LUCIVAN VITAL DE SOUSA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.001510/2012-50 e tendo em vista o que foi deliberado na 326ª Reunião Ordinária em 31 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LUCIVAN VITAL DE SOUSA – ME, CNPJ nº 15.704.369/0001-52, com sede na rua General Murilo Borges, nº 158, Cais do Porto, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, Seção I