2690-12
RESOLUÇÃO Nº 2.690-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SEAQUEST OFFSHORE LOGÍSTICA EMPRESARIAL.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002808/2011-76, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 312ª e 325ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente em 27/3/2012 e 18/10/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à SEAQUEST OFFSHORE LOGÍSTICA EMPRESARIAL LTDA. – ME, CNPJ Nº 03.076.917/0001-68, com sede na rua Dom Pedro II, 23, Loja, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando os atenuantes apresentados nos autos, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração tipificada no inciso XIX, do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1