2701-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.701-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Aplica a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.003110/2011-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na rua Acre, nº 21, 4º andar, centro, Rio de Janeiro – RJ, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração capitulada no inciso LI do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 23/11/2012, Seção I