2729-12
RESOLUÇÃO Nº 2.729-ANTAQ, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS/AM – TABATINGA/AM.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001585/2012-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 10.905.646/0001-71, com sede na av. Brasil, nº 136, sala 01, Compensa II, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM – Tabatinga/AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I
Nenhum comentário