2734-12
RESOLUÇÃO Nº 2.734 – ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001023/2012-67, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa CBO Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 08.795.463/0001-07, com sede rua Fernando Hipólito dos Santos nº 132, sala 01, Barra do Macaé, Macaé – RJ, que a Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2012, DECIDIU, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, aplicar a essa empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o §1º, art. 2º, da Resolução nº 192-ANTAQ, de 2004, por não ter comunicado à ANTAQ o registro do afretamento da embarcação “CBO Manoella” dentro do prazo previsto, infração tipificada no inciso I do art. 21, da Resolução nº 192-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU 03/12/2012 – Seção I