2739-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.739 – ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 720-ANTAQ e da Resolução nº 1.911-ANTAQ, à empresa SD MOTORES PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002678/2010-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 720-ANTAQ e da Resolução nº 1.911-ANTAQ, ambos de 23/12/2010 e publicados no DOU de 28/12/2010, à empresa SD MOTORES PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.430.935/0001-10, com sede na rua Alagoas, nº 20, Juçara, Imperatriz-MA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 17/12/2012, seção I