1932-11
RESOLUÇÃO Nº 1.932-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO À NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.000123/2010-12 e 50301.000779/2009-93, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 272ª e 285ª Reunião Ordinária, realizada em 7/7/2010 e 22/12/2010, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à empresa NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 29.262.730/0001-42, com sede na rua Teófilo Otoni, nº 15, sala 918, centro, Rio de Janeiro – RJ, da autorização outorgada pela Resolução nº 547-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 243-ANTAQ, para operação na navegação de cabotagem, por perda das condições técnicas necessárias ao pleno desenvolvimento do objeto da outorga, nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos da alínea “h”, do inciso II, do art. 19, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/01/2011, seção I