1935-11
RESOLUÇÃO Nº 1.935-ANTAQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001015/2009-25, 50300.000821/2007-14, 50300.000911/2003, 50000.011438/2001, 50000.010631/2000 e 50000.000092/98, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, CNPJ nº 03.330.461/0001-10, com sede na rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Dom Bosco, Corumbá – MS, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando as condições específicas que permeiam a questão, e face a primariedade da Processada, com base no art. 11, inciso I, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/01/2011, seção I