1941-11
RESOLUÇÃO Nº 1.941-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.390, de 16 de fevereiro de 2012).
PRORROGA ATÉ O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2012 O PRAZO PARA AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM PRÓPRIAS DE IP4, SE ADEQUAREM À NORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO 1.590-ANTAQ DE 9/2/2010, NOTADAMENTE AO ART. 29.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000145/2009-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 17 de fevereiro de 2012 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, se adequarem à Norma aprovada pela Resolução nº 1.590-ANTAQ de 9/2/2010, notadamente ao art. 29.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I