1944-11
RESOLUÇÃO Nº 1.944-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
APLICA PENALIDADE À EMPRESA TWB S/A – CONSTRUÇÃO NAVAL, SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50302.001330/2010-76 e 50302.001594/2009-96, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TWB S/A – Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos, CNPJ nº 07.083.886/0001-23, com sede na rua José Marques, 26 – 1A, Santa Rosa – Guarujá – SP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 23, inciso VI da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I