1957-11

1957-11

RESOLUÇÃO Nº 1.957-ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.

CONVALIDA O 1º E 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DP Nº 56.2002, CELEBRADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA TERMINAL 12 A S/A, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.784 DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000583/2009-99, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato de Arrendamento DP Nº 56.2002, celebrado entre a CODESP e a empresa TERMINAL 12 A S/A, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Portos exija da CODESP a adoção de medidas necessárias ao ajustamento do contrato de arredamento às reais condições de exploração da área do porto, com a devida adequação de cláusulas financeiras e operacionais, à luz de estudo de viabilidade econômico-financeiro específico, se julgado necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I