1965-11
RESOLUÇÃO Nº 1.965-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 123-ANTAQ, ADITADO PELO 1º TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA ZENITH MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000286/2002 e considerando que a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, por meio da Portaria nº 033-DG, de 23/01/2009, recebeu competência para deliberar sobre aditamento de termo de autorização,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 123-ANTAQ, de 12 de julho de 2004, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, 16 de dezembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I
REVOGADA