1990-11
RESOLUÇÃO Nº 1.990-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA HENVIL TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, ROLLON/ROLL-OFF E EQUIPAMENTOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000562/2011-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 290ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 83.892.117/0001-54, com sede a av. José Bonifácio nº 2.626, Guamá, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, roll-on/roll-off e equipamentos, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/04/2011, seção I
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