1992-11
RESOLUÇÃO Nº 1.992-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PANCOAST NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.001353/2010-91 e 50301.001332/2009-31, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à PANCOAST NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.143.800/0001-85, com sede à rua Lauro Muller, 116, sala 3.904, Botafogo – Rio de Janeiro-RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando não ter a empresa mantido aprestada e em operação comercial pelo menos uma embarcação adequada para a navegação de longo curso, bem como, ter deixado de informar à ANTAQ o afretamento de embarcação, com base no art. 26, I da Resolução nº 493, que alterou a Resolução nº 195.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/04/2011, seção I