1994-11

1994-11

RESOLUÇÃO Nº 1.994-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

DECLARAR EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.355 – ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 531-ANTAQ À EMPRESA S 4 TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000974/2009-23 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.355-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 531-ANTAQ, ambos de 18 de junho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2009, à empresa S 4 TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA, CNPJ nº 10.828.350/0001-02, com sede na rua Marechal Deodoro da Fonseca s/n – centro, no município de Araguaiana-MT, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual no rio Araguaia, entre o município de Araguaiana-MT e o Distrito de Registro do Araguaia-GO (município de Montes Claros-Goiás-GO).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2011, seção I

 

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