2014-11
RESOLUÇÃO Nº 2.014-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
DECLARAR EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO RATIFICADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 641 – ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 287 – ANTAQ À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000671/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização ratificada por meio da Resolução nº 641-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 287-ANTAQ, ambos de 27 de setembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2006, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, CNPJ nº 76.206.457/0001-19, com sede na Rua Paraguai, n° 1401, Centro, Santa Helena-PR, formalizada pelo Contrato de Adesão nº MT/DP Nº 54/97, datado de 15 de setembro de 1997, cujo objeto é a exploração de terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na área Portuária, Município de Santa Helena-PR, CNPJ nº 76.206.457/0001-19, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I