2015-11

2015-11

RESOLUÇÃO Nº 2.015-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

Aprova a tomada de contas do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 2005.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo Nº 50300.000340/2008-90 e o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 2005, conforme Nota Técnica Nº 29/2011 – GFP, de 16 de março de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2005, no valor histórico de R$ 6.018.171,53 (seis milhões, dezoito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos);
Art. 3º Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montante de R$ 16.603,80 (dezesseis mil, seiscentos e três reais e oitenta centavos), por infringirem os dispositivos legais;
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 455,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos da União – FPN, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958;
b) Creditar-se da importância de R$ 629.616,31 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
c) Registrar, contabilmente, a débito da ‘‘Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 2.556.114,18 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e quatorze reais e dezoito centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/2005 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 22.127.016,94 (vinte e dois milhões, cento e vinte e sete mil, dezesseis reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/2004 R$ 19.570.902,76
Resultado deficitário do exercício R$ 2.556.114,18
Saldo Devedor em 31/12/2005 R$ 22.127.016,94
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I