2016-11
RESOLUÇÃO Nº 2.016-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001076/2011-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, de acordo com os Temos de Vistoria de nºs. 01/2010 a 16/2010, datados no período entre 12 de maio de 2009 e 12 de maio de 2010, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 123/2004, de 21 de setembro de 2004, do Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no Estado do Paraná-PR, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados nos Portos de Paranaguá e Antonina-PR.
Art. 2º Determinar que a alienação dos bens, ora autorizada, seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que os bens desincorporados, à exceção do bem listado no Termo de Vistoria de nº 16/2010, sejam doados à PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense Ação Social e que a documentação referente à doação seja encaminhada à ANTAQ no prazo de até 30 dias após a sua realização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I