2021-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.021-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000850/2011-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA., CNPJ nº 10.252.971/0001-82, com sede à av. Tapajós, nº 2.061, Aldeia, Santarém-PA a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de petróleo e seus derivados e biocombustíveis, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25/04/2011, seção I

 

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