2043-11
RESOLUÇÃO Nº 2.043-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES DA SNM E UARRJ EM FACE AO INCÊNDIO OCORRIDO EM SUAS INSTALAÇÕES, LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 292ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Em virtude de incêndio ocorrido no dia 22 de abril de 2011 nas instalações da ANTAQ no Rio de Janeiro, as atividades da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) e da Unidade Administrativa Regional do Rio de Janeiro (UARRJ) encontram-se temporariamente suspensas.
Art. 2º As normas de afretamento deverão ser cumpridas de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos, ficando as autorizações de afretamento de embarcações estrangeiras, registro de afretamento, emissões dos Certificados de Autorização de Afretamento (CAA) e Certificado de Liberação de Carga Prescrita (CLCP) liberados pelo prazo de 30 (trinta) dias, e emitidos a posteriori com a verificação do cumprimento das normas legais.
Art. 3º Todos os processos de outorga, fiscalização ou administrativos contenciosos no âmbito da SNM ou UARRJ estão com seus prazos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data com efeitos retroativos a 25 de abril de 2011.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29/04/2011, seção I
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