2045-11
RESOLUÇÃO Nº 2.045-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
APROVA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/04.96, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS E A CODESP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, e considerando a que consta no processo nº 50300.001769/2011-08, ad referendum,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prorrogação do Contrato PRES nº 04/96, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, celebrado em 07 de março de 1996, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de sua expiração em 07/03/2016, bem como os investimentos a serem realizados pelo seu arrendatário, tendo em vista o relevante interesse público demonstrado no processo, tudo em conformidade com os artigos 4º, §4º, inciso XI da Lei nº 8.630/1993, e art. 28 do Decreto nº 6.620/2008.
Art. 2º Determinar à CODESP que proceda o ajuste dos valores e preços inerentes ao arrendamento, junto à arrendatária — de modo a constituir a devida correção desses —, fazendo-os retroagir à data de celebração da prorrogação, ora aprovada.
I – os ajustes referidos serão justificados mediante demonstrações de inequívoca vantajosidade para Administração Pública, em consideração dos serviços realizados no arrendamento em epígrafe, e resguardado o interesse público;
II – as demonstrações serão trazidas ao conhecimento desta ANTAQ no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa à CODESP, a qual arbitro no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicável, diretamente, por dia de atraso na prestação, limitada ao teto previsto no art. 13, inciso LV, da Resolução nº 858/2007;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/05/2011, seção I