2046-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.046-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2011. (Alterada pela Resolução nº 4.448-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015)

APROVA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/91, CELEBRADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA DEICMAR S/A, COM SUPEDÂNEO NA RESOLUÇÃO Nº 525-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, e considerando a que consta no processo nº 50302.000584/2009-33, ad referendum,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do Contrato nº 11/91, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Deicmar S/A, com supedâneo na Resolução nº 525-ANTAQ.
Art. 2º Fica a prorrogação condicionada a:
a) Constar da Minuta Cláusula de rescisão antecipada vigência do contrato, condicionada a conclusão do certame licitatório a que se refere a DIREXE nº 91.2009, não podendo o seu prazo ser superior a trinta e seis meses, nos moldes do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 525-ANTAQ.
b) Apresentar à ANTAQ programação relativa à licitação das áreas citadas na DIREXE nº 91.2009, inclusive cronograma para elaboração de EVTE, edital e seus anexos, bem como das etapas da respectiva licitação e adjudicação do contrato de arrendamento que unificará a exploração de áreas na Região Saboó.
c) Apresentar à ANTAQ relatórios mensais de acompanhamento, registrando a evolução dos procedimentos e ações especificadas no cronograma de detalhamento das etapas propostas para as novas licitações, para os diversos arrendamentos, conforme art. 3º, § 2º, da Resolução nº 525-ANTAQ. (Revogado pela Resolução nº 4.448-ANTAQ)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/05/2011, seção I
Retificada no DOU de 04/03/2011, seção I