2051-11

2051-11

RESOLUÇÃO Nº 2.051-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 658-ANTAQ, ADITADO PELO 1º TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL R. R. AMARAL DE PAIVA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS/AM A ÓBIDOS/PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000630/2010-06 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 658-ANTAQ, de 10 de junho de 2010, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, 13 de agosto de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração do esquema operacional, deixando de fazer escala em Parintins-AM no sentido Óbidos-PA a Manaus-AM.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/05/2011, seção I
REVOGADA

 

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