2090-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.090-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 633-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E CABOTAGEM, COM RESTRIÇÃO DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA DE ATÉ 20 MILHAS NÁUTICAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000980/2009-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 294ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 633-ANTAQ, de 10 de março de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da extinção, por renúncia da interessada, da autorização para operar na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I
REVOGADA