2115-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.115-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (Autorização cassada pelo Acórdão nº 337/2023-ANTAQ)

AUTORIZA A EMPRESA GEONAVEGAÇÃO S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000549/2011-49 e tendo em vista o que foi deliberado na 296ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GEONAVEGAÇÃO S.A., CNPJ nº 12.184.506/0001-87, com sede na Rua Lauro Muller nº 116, Edifício Rio Sul Center, 5º andar, sala 506, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na exploração de serviços nas navegações de apoio marítimo e portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/07/2011, seção I
REVOGADA