2119-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.119-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

APLICA PENALIDADE À EMPRESA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001711/2009-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 295ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, com sede na av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos – SP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 13, inciso LIV da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.630, de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/07/2011, seção I