2125-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.125-ANTAQ, DE 4 DE JULHO DE 2011.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA M. C. NÁUTICA EQUIPAMENTO NAVAIS LTDA – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002561/2010-77 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa M. C. NÁUTICA EQUIPAMENTO NAVAIS LTDA – ME, CNPJ nº 14.111.231/0001-87, com sede na av. Tapajós, nº 1825, Altos Aldeia, Santarém – PA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 23, inciso XIX da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, por operar sem autorização da ANTAQ na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/07/2011, seção I