2128-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.128-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2011.

NÃO CONHECE O PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELA CDRJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, com base no inciso XLIII, do art. 3º, Decreto nº 4.122/2002 e art. 65 da Lei 9.784/1999, considerando o que consta do processo nº 50300.000201/2010-81 e 50302.001011/2009-27 e o que foi deliberado pela Diretoria em suas 274ª, 282ª e 296ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 3/8/2010, 4/11/2010 e 27/6/2011, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o pedido de revisão formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, por ter exaurido a esfera administrativa e por não trazer fatos novos capazes de reformar as decisões exaradas pela Diretoria da ANTAQ, por meio da Resolução nº 1.897-ANTAQ, de 1º/4/2010 e do Acórdão nº 25/2010-ANTAQ, de 4/11/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/07/2011, seção I