2137-11

2137-11

RESOLUÇÃO Nº 2.137-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA EMPRESA J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GRANEL LÍQUIDO, BIOCOMBUSTÍVEIS, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001575/2010-63 e tendo em vista o que foi deliberado na 297ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.355.608/0001-90, com sede na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, nº 299-B, Santo Antônio, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviço de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/07/2011, seção I

 

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