2158-11

2158-11

RESOLUÇÃO Nº 2.158-ANTAQ, DE 20 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 462-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA ALVES JUNIOR & ALVES TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001074/2008-11 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 462-ANTAQ, de 1º de setembro de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração de endereço.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/07/2011, I seção
REVOGADA