2185-11

2185-11

RESOLUÇÃO Nº 2.185-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO ARRENDAMENTO DE TITULARIDADE DE ATLÂNTICO TERMINAIS S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001764/2011-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autoriza a ampliação do arrendamento de titularidade de Atlântico Terminais S.A., em 20.000 m², em área contígua, em conformidade com o contrato particular de arrendamento de área no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, firmado entre a Autoridade Portuária de Suape e Atlântico Terminais S.A., em 8/4/1992.
Art. 2º Convalidar o 6º, 7º e 8º Termos Aditivos ao Contrato supracitado e decidir pelo não cabimento de sanção aplicável à Administração Portuária.
Art. 3º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Autoridade Portuária apresente as medidas tendentes à unificação dos contratos, firmados entre Atlântico Terminais S.A. e SUATA – Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado.
Art. 4º No caso de não comprovação das medidas indicadas pela Diretoria Colegiada por parte da Autoridade Portuária de SUAPE ou de atraso injustificado, fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, conforme inciso LV, art. 13Resolução nº 858/2007, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para cumprimento específico desta determinação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/08/2011, seção I