2194-11
RESOLUÇÃO Nº 2.194-ANTAQ, DE 9 DE AGOSTO DE 2011.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 608-ANTAQ, QUE AUTORIZOU O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ROBERTO DORNER, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001402/2009-00 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 608-ANTAQ, de 26 de novembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da alteração de frota em travessia na diretriz da BR-319.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I
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